O governador Raimundo Colombo sancionou, na quinta-feira, dia 26, a lei do piso regional para os trabalhadores catarinenses, com reajuste médio de 8,84% em relação ao salário mínimo vigente em 2014. Os valores foram acordados entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, com previsão de pagamento retroativo a 1º de janeiro de 2015. A lei complementar 644/2015 deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 27.

 

De acordo com a lei sancionada, o piso da primeira faixa salarial passou de R$ 835 para R$ 908; o da segunda de R$ 867 para R$ 943; da terceira de R$ 912 para R$ 994; e da quarta de R$ 957 para R$ 1.042. A lei complementar que estabelece o piso regional em Santa Catarina (LC 459/2009) prevê quatro faixas salariais, conforme relação abaixo. Todos os anos, o reajuste é definido pelos próprios sindicatos que encaminham a proposta para o Governo do Estado enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa.

 

Negociação que definiu reajuste para 2015 foi difícil

 

Os representantes do Dieese, Centrais Sindicais e Federações dos Trabalhadores estiveram na FIESC no dia 13 de outubro de 2014 para fazerem a entrega da pauta de reivindicações e, assim, darem início à negociação que, pretendiam os representantes dos trabalhadores, se encerrasse ainda naquele ano, para que os catarinenses iniciassem o ano de 2015 já com o piso regional definido.

 

No entanto, a primeira rodada de negociação só ocorreu no dia 1º de dezembro de 2014, dia em que a proposta dos empresários ficou tão aquém das reivindicações apresentadas, que não foi nem considerada uma negociação efetiva: “Vamos chamar o encontro de hoje de um ‘aquecimento’ para que, na próxima reunião, se possa efetivamente estabelecer a negociação que culmine num índice justo de reajuste para o Piso Salarial Estadual em 2015”, disse, à época, o coordenador sindical do Dieese-SC, Ivo Castanheira, também diretor da FECESC (Federação dos Comerciários).

 

A segunda rodada de negociação, realizada no dia 16 de dezembro, também frustrou os trabalhadores, pois os empresários acenavam com um reajuste de 7%, diante de uma inflação estimada em 6,21% para este ano. Assim, a decisão acabou transferida para o ano seguinte e a terceira rodada de negociação foi marcada para o dia 8 de janeiro de 2015.

 

Para a terceira rodada de negociação, mudou o ano mas não mudou a intransigência dos representantes do setor empresarial, que acenaram com um índice de 7,5%, ou seja, meio ponto percentual de avanço em sua proposta de reajuste. A esta altura, a proposta inicial dos trabalhadores, de 15% de reajuste, já havia alcançado os 11,5%, e o debate na mesa girava principalmente em torno da diferença de visão e interpretação dos trabalhadores e dos empresários em relação à conjuntura econômica do estado e do país.

 

O supervisor técnico do Dieese-SC, José Álvaro de Lima Cardoso, que assessorou os representantes dos trabalhadores durante a negociação, defendeu que, a exemplo do que ocorre com o salário mínimo, “o incremento de massa salarial proporcionado pelos novos valores dos pisos é direcionado ao consumo dos artigos de primeira necessidade nas áreas do vestuário, alimentos e transporte, fortalecendo toda a economia catarinense” e que, portanto, “a valorização do Piso Salarial Estadual não só é importante para empresários e trabalhadores, como para a sociedade catarinense como um todo”.

 

A quarta rodada de negociação entre os representantes dos trabalhadores e empresários, realizada no dia 30 de janeiro, foi definitiva: um acordo definiu que a primeira faixa salarial do Piso passará em 2015 para R$ 908,00; a segunda faixa para R$ 943,00; a terceira faixa para R$ 994,00; e a quarta faixa para R$ 1.042,00. Na avaliação do coordenador sindical do Dieese-SC, Ivo Castanheira, “não foi o resultado esperado para os representantes dos trabalhadores, numa negociação difícil, mas com um resultado que pode ser considerado positivo ao avaliar que acompanhou o reajuste do salário mínimo”.

 

Vencida a etapa de negociação, que ocorreu pelo quinto ano consecutivo – Santa Catarina é o único estado do Brasil onde o piso é definido através do processo negocial e não através de decisão do Executivo estadual – a próxima etapa foi a entrega do Termo de Acordo assinado ao governador Raimundo Colombo. Para isso, novamente representantes dos empresários e dos trabalhadores estiveram no Centro Administrativo, no dia 5 de março, para a entrega da proposta que seria transformada pelo governador em Projeto de Lei a ser encaminhado para a aprovação dos deputados na Assembleia Legislativa. Na ocasião, Colombo se declarou otimista em relação à economia e afirmou que: “Em Santa Catarina houve um bom movimento no setor turístico no verão e carnaval, o estado terá uma grande safra agrícola e o setor cerâmico e mesmo o têxtil esboçam uma reação diante da política cambial, portanto, temos um quadro positivo que não aparece na imprensa: só aparece o que está dando errado, não mostram o que está dando certo”.

 

Etapa de tramitação na ALESC foi acompanhada de perto pelos trabalhadores

 

A partir do momento em que o Projeto de Lei Complementar (PLC) para reajuste do Piso Salarial Estadual foi enviado pelo Executivo ao Legislativo, os representantes do Dieese, Centrais Sindicais e Federações dos Trabalhadores iniciaram uma série de visitas aos gabinetes para solicitar dos parlamentares, principalmente os líderes das Comissões por onde o PLC teria que tramitar, a prioridade para que o processo fosse o mais célere possível. Assim, no dia 17 de março o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e no dia seguinte, pela manhã, foi analisado e aprovado nas comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

 

Finalmente, no mesmo dia 18 de março, à tarde, o PLC do Piso Salarial Estadual foi apresentado para votação em Plenário e aprovado pela unanimidade dos 34 deputados presentes.

 

O próximo e último passo previsto em Lei é a sanção do governador, que ocorreu neste dia 27 de março. O reajuste é retroativo a janeiro de 2015 e, além de recuperar o poder de compra, significou a valorização do Piso Salarial Estadual, com ganho real. Veja na tabela preparada pelo Dieese as variações em cada faixa do Piso:

 

 

Piso em 2014 (R$)

Piso negociado (R$)

Reajuste nominal (%)

Ganho Real* (%)

Primeira faixa

835,00

908,00

8,74

2,37

Segunda faixa

867,00

943,00

8,77

2,39

Terceira faixa

912,00

994,00

8,99

2,60

Quarta faixa

957,00

1.042,00

8,88

2,50

* Percentual acima do INPC, que foi de 6,23%.

Fonte: Dieese

 

Conheça as categorias abrangidas por cada faixa do Piso:

 

Primeira faixa: R$ 908

·     Na agricultura e na pecuária;

·     Nas indústrias extrativas e beneficiamento;

·     Em empresas de pesca e aquicultura;

·     Empregados domésticos;

·     Em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

·     Nas indústrias da construção civil;

·     Nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

·     Em estabelecimentos hípicos; e

·     Empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

 

Segunda faixa: R$ 943

·     Nas indústrias do vestuário e calçado;

·     Nas indústrias de fiação e tecelagem;

·     Nas indústrias de artefatos de couro;

·     Nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

·     Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

·     Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

·     Empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

·     Nas indústrias do mobiliário.

 

Terceira faixa: R$ 994

·     Nas indústrias químicas e farmacêuticas;

·     Nas indústrias cinematográficas;

·     Nas indústrias da alimentação;

·     Empregados no comércio em geral; e

·     Empregados de agentes autônomos do comércio.

 

Quarta faixa: R$ 1,042 mil

·     Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

·     Nas indústrias gráficas;

·     Nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

·     Nas indústrias de artefatos de borracha;

·     Em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

·     Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

·     Nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

·     Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

·     Empregados em estabelecimento de cultura;

·     Empregados em processamento de dados; e

·     Empregados motoristas do transporte em geral.

·     Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Fonte: Fecesc