Todas as Rescisões de Contrato de Trabalho, dos empregados com mais de 6 meses de serviços prestados a mesma Empregadora, de Joinville, Jaraguá do Sul e São Francisco do Sul, deverão ser homologadas pelo Sindicato Profissional.
Nos demais casos, ou seja, no caso de empregados lotados nos demais municípios (Araquari, Balneário Barra do Sul, Corupá, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Massaranduba e Schroeder), essas rescisões, quando o contrato de trabalho for superior a 1 ano, é que deverão ser homologadas pelo Sindicato.
Para melhor atendimento ao empregado e também as Empregadoras, bem como aos Profissionais dos Escritórios de Contabilidade, é necessário, que seja, especialmente por parte das Empregadoras ou do seu Escritório Contábil, o agendamento do horário junto ao Sindicato, através dos telefones 47 3433 0388 / 3028 0388 ou através do e-mail sindsaudejoi@terra.com.br, para a obtenção da assistência, quando da homologação das rescisões do contrato de trabalho.
De segundas-feiras as sextas-feiras, das 08h às 12h e das 13h às 18h.
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em 5 vias;
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devidamente atualizada;
Registro de Empregado (Livro ou Ficha);
Comprovante do Aviso Prévio;
Requerimento do Seguro-Desemprego, e a Comunicação de Dispensa, devidamente preenchidas com as informações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, no caso de empregado dispensado sem justa causa.
GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) e respectiva multa;
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do empregado;
Atestado de Saúde Ocupacional /Demissional ou periódico quando válido;
Extrato Analítico do FGTS;
Chave de Conectividade (com data do saque do FGTS e da multa), em 1 via.